Dados dos dias 04/06/2026
Dados atualizados às 17:00 do dia: 05/06/2026
* Atualizações somente em dias úteis. Na segunda-feira, os dados são referentes ao processamento de sexta-feira, sábado e domingo anteriores.
A Tarifa Social é um benefício estabelecido pelo Governo do Estado para a população. A Agetransp (Agência Reguladora de Transportes Público do Rio) autorizou o aumento da passagem do metrô de R$ 7,50 para R$ 7,90, no dia 12 de abril de 2025. Para ter direito é preciso que o passageiro tenha um cartão Riocard Mais habilitado com o BUI (Bilhete Único Intermunicipal) e neste caso siga os critérios. Com isso o passageiro pagará R$ 5,00 para utilizar o serviço.
Todo passageiro que utiliza o cartão Riocard Mais no metrô com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado que tenha entre 5 anos e 64 anos de idade e renda declarada inferior ao novo teto no valor de R$ 3.205,20.



Regras
A Tarifa Social do Metrô é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, podendo ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível).O benefício foi prorrogado de acordo com o decreto 49.588/25, para o período de vigência de 12 meses a partir do dia 12/04/2025 até 12/04/2026.
Para fazer o cadastro no BUI você precisa do seu CPF e declarar a renda no site da SETRAM
https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo
Sim. Desde de que tenha a renda mensal declarada inferior ou igual a R$3.205,20.
Sim. Você pode fazer seu o cadastro online no site “PARA VOCÊ” (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce)
OU
Você pode comparecer em uma das lojas Riocard Mais para fazer o seu cadastramento. Verifique a loja mais próxima de você no site Onde Estamos (https://ondeestamos.riocardmais.com.br/)
Não. Nesse caso o benefício será automático.
A tarifa foi reajustada para R$ 7,90 no dia 12/04 conforme homologado pela Agetransp.
Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão
estabelecidas pela SETRAM, o mesmo terá seu benefício suspenso. Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria
Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.
Vai prevalecer a integração, por ser o menor valor para o usuário e dentro das seguintes regras:
• Somente nas Estações Jardim Oceânico e V. Carvalho tempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
• Para o benefício da integração BRT x Metrô obrigatoriamente o cartão deverá estar cadastrado no sistema Riocard e vinculado ao CPF do usuário, podendo ou não estar habilitado para BUI.
• Quando o cartão não estiver com BUI habilitado, será considerado apenas
os valores da integração BTR x Metrô (apenas estações JOC e V. de Carvalho).
• Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.