Dados dos dias 04/06/2026
Meio de transporte escolhido pelo cidadão (viagens):
Dados atualizados às 17:00 do dia: 05/06/2026
* Atualizações somente em dias úteis. Na segunda-feira, os dados são referentes ao processamento de sexta-feira, sábado e domingo anteriores.
O Bilhete Único Intermunicipal (também chamado de BUI) é um benefício social aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro diretamente ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Para ter direito, o cidadão deve preencher os requisitos necessários, estar devidamente cadastrado e habilitado no programa do Bilhete Único Intermunicipal, além de possuir uma conta e um cartão Riocard Mais Expresso ou Riocard Mais Vale Transporte.
Quem está habilitado no Bilhete Único Intermunicipal também está automaticamente habilitado na Tarifa Social do Metrô, Tarifa Social do Trem, Tarifa Social das Barcas e Gratuidade Ilhéus, benefício para moradores de Ilha Grande e Paquetá*.
*Benefícios válidos mediante o cadastro.
Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social do Metrô.
Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social do Trem.
Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social das Barcas
Clique aqui para saber mais sobre a Gratuidade Ilhéus
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Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado. Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, devem ser incluídos, como também os benefícios de vale transporte, ticket alimentação/refeição, assistência médica, entre outros.
O benefício somente é permitido para um cartão por CPF, é pessoal e intransferível.
Para mais informações, acesse a legislação que define e regulamenta o Bilhete Único Intermunicipal (BUI)

O passageiro cadastrado no programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) pode utilizar até 2 (dois) meios de transporte, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de 3 (três) horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos).
O benefício do Bilhete Único Intermunicipal pode ser usado em barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado 2 (duas) vezes ao dia, com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas.
Caso você utilize apenas 1 (um) transporte intermunicipal no trajeto selecionado e o valor da passagem seja maior do que R$8,55 (valor atual do benefício do Bilhete Único Intermunicipal), também será descontado do seu cartão de transporte apenas o valor de R$8,55, mesmo sem realizar integrações.

Fique atento:
– Como o cartão habilitado com Bilhete Único Intermunicipal é pessoal e intransferível, emprestar ou fazer mau uso do cartão pode causar a suspensão do benefício.
– O uso do cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal – é necessário aguardar o intervalo de uma hora entre a ida e a volta para ter direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal.
– Após o limite estabelecido para o uso diário do benefício, passageiros que utilizarem seu cartão Riocard Mais pagarão o valor integral das tarifas do transporte.
– Só é possível usufruir do benefício do Bilhete Único Intermunicipal usando o cartão Riocard Mais cadastrado e habilitado com o benefício.
Atenção: Em caso de dúvida sobre integração tarifária não realizada, o cidadão pode acessar baixar o aplicativo Riocard Mais (disponível para Android e IOS) e consultar o extrato de uso do seu cartão no para conferir o valor que foi cobrado.
Se for constatada a falta de integração, basta tirar um print do seu extrato e entrar em contato com os canais de atendimento da Riocard Mais:
Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar as seguintes informações do solicitante:
Após a solicitação seu processo entrará em análise e será respondido de 10 a 15 dias.
Para fazer seu cadastro no Bilhete Único Intermunicipal (BUI):
1 – É preciso ter uma conta e um cartão associado a Riocard Mais. Confira abaixo como criar uma conta e associar seu cartão. Caso já tenha conta e cartão cadastrado, passe para o item 2.
A) Entre no site da Riocard Mais. Em seguida, acesse a seção “Para você” e clique no menu “Cadastre-se” ou clique aqui e seja redirecionado para a página de cadastro.
B) Faça o seu cadastro no sistema Riocard Mais, preenchendo o formulário com as informações exigidas.
Importante: mesmo que o usuário já possua cadastro no App Riocard Mais, ainda assim é necessário fazer um novo cadastro no site.
C) Vá em registrar cartão e associe o seu cartão Riocard Mais ao seu CPF, mas nesse momento não selecione ainda habilitar BUI.
2 – Se você já tem uma conta e cartão da Riocard Mais associado ao seu CPF, clique aqui e acesse o site. https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo para realizar a declaração de renda.
A) Faça o login informando seu primeiro nome, CPF e número do cartão. Após o login, realize a declaração de renda para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
3 – Retorne ao site da Riocard Mais e entre com o seu login e senha na seção “Para Você”. Depois, siga estas etapas:
Pronto: agora basta ir ao App Riocard Mais ou em algum outro dispositivo online para habilitar imediatamente o seu Bilhete Único Intermunicipal ou aguardar até 48h para que a habilitação ocorra encostando o seu cartão em qualquer validador.

Atenção: não há integração de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) entre estações de trem na cidade do Rio de Janeiro e modais municipais., como nos exemplos abaixo:

Observação: o benefício do Bilhete Único Intermunicipal é pessoal e intransferível.
Um cliente que possui um cartão com BUI habilitado pode ter seu benefício suspenso pelos seguintes motivos:
Um cliente que possui um cartão com BUI habilitado pode ter seu benefício suspenso pelos seguintes motivos:
1- CPF inativo ou inválido: Para maior controle dos recursos públicos aplicados pelo Estado do Rio de Janeiro na complementação do valor da tarifa paga pelo cidadão habilitado ao Programa do Bilhete Único Intermunicipal, periodicamente a Riocard Mais recebe um arquivo, oriundo da Secretaria de Estado de Fazenda, após cruzamento com as bases de CPFs da Receita Federal e do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, da Previdência Social, com uma lista de benefícios que deverão ser suspensos por seus titulares não constarem na lista de CPFs ativos ou apresentarem alguma outra irregularidade cadastral.
Para habilitar novamente o benefício no seu cartão, vá a uma loja Riocard Mais clique aqui para consultar a lista atualizada de endereços, portando RG e CPF originais. A reativação poderá levar até 48 horas.
2- Regras de concessão: Se o cliente estiver em desacordo com as regras estabelecidas e descritas no item “A quem se destina”, o mesmo terá seu benefício suspenso.
3- Biometria Facial: Se o cliente for identificado utilizando o benefício em desacordo com as regras por meio do sistema de biometria facial, de acordo com a Lei 7.123/15 e Decreto 45.749/16 também terá seu BUI suspenso. Para saber mais sobre a biometria facial, clique aqui.
Para oferecer à população um benefício diário, que pode ser utilizado em todos os meios de transporte público, o Governo do Estado mantém convênio com a RioCard Tecnologia da Informação S/A – RioCard TI, única empresa que oferece a tecnologia de cartões de transporte interoperáveis, isto é, que são aceitos em todos os sistemas de transporte do estado do Rio de Janeiro (ônibus municipais e intermunicipais, trens, barcas, metrô, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT).
Com este convênio, a RioCard TI processa todas as informações das viagens diárias dos passageiros habilitados no programa BUI e, por meio de um sistema informatizado e auditado, calcula exatamente o valor da tarifa a ser pago pelo cidadão diretamente com seu cartão de transporte no ato da viagem (até R$ 8,55) e a parte restante que será ressarcida pelo Governo ao transportador que o passageiro escolheu em seus deslocamentos.
Essas informações começam a ser consideradas no momento em que o passageiro encosta o seu cartão – devidamente habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal – no validador do transporte selecionado. Em seguida, os operadores de transporte recebem, no dia seguinte, os valores integrais de suas tarifas de transporte pagos com recursos do cartão do passageiro e o valor complementado com verbas do Estado, conforme as regras do programa.
É importante esclarecer que a RioCard TI não cobra nada do Governo do Estado para processar diariamente 8 (oito) milhões de transações no sistema de bilhetagem eletrônica, além de manter uma conta corrente exclusiva para receber os recursos do Estado utilizados para complementar o valor da tarifa que deixou de ser paga pelos passageiros e transferi-los integralmente aos meios de transporte escolhidos pelo cidadão.
Ao Estado cabe depositar previamente nesta conta os recursos que serão utilizados para financiar o BUI e auditar o processamento das transações realizado pela RioCard TI.
Mais informações, clique aqui para ter acesso ao Extrato do Termo de Convênio do BUI e Extrato do 10º Termo Aditivo do Convênio do BUI, que prorrogou o convênio entre RioCard TI e o Governo do Estado do Rio de Janeiro até dezembro de 2019.
Como funciona o processamento e pagamento
A tecnologia é a maior aliada ao cartão Riocard Mais. Do exato momento em que o cidadão encosta o próprio cartão no validador do meio de transporte até o recebimento da tarifa pelo transportador, são transcorridas apenas 24 horas. O processo é iniciado imediatamente, e as transações são consolidadas durante a madrugada, para que, no dia seguinte, cada empresa (seja de ônibus, trem, metrô, VLT, BRT, barca ou um permissionário de van intermunicipal legalizada) receba 2 (dois) créditos relacionados à tarifa. O primeiro contém a soma de todos os valores pagos diretamente pelo passageiro que utilizou o serviço; e o segundo, o complemento da tarifa, que é pago pelo Governo, com recursos creditados previamente na conta corrente do convênio, conforme as regras do Bilhete Único Intermunicipal. As informações das transações dos validadores são transmitidas pelos modais, para processamento da RioCard, diariamente até as 04:00. Em caso de envio posterior, a transação será processada juntamente com as transações do dia do recebimento. Para apresentação diária, é considerado o quantitativo de usuários no intervalo de 00:00 a 23:59.
A totalidade dos dados referentes às transações eletrônicas associados ao BUI são encaminhados ao Estado, por meio do Proderj, diariamente de forma eletrônica, por uma rede de dados exclusiva. Além disso, está à disposição da Secretaria de Estado de Transportes, um sistema que permite acessar também os dados em tempo real, permitindo a sua fiscalização.
A RioCard TI realiza ainda prestação de contas periódica , com apresentação de relatórios à Secretaria de Estado de Transportes, conforme modelo estabelecido pela Auditoria Geral do Estado. Além disso, outros extratos bancários da conta vinculada ao Bilhete Único Intermunicipal são regularmente fornecidos à Secretaria de Transportes, bem como todo e qualquer documento que venha a ser solicitado pelo Governo do Estado.
Desde o início do convênio e até fevereiro de 2016, a Coppetec, entidade ligada à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, contratada pela Secretaria de Estado de Transportes, realizou a auditoria no sistema do BUI, reprocessando as transações associadas ao benefício social, para apurar a veracidade dos resultados fornecidos pela RioCard TI, além de verificar informações de cadastro dos usuários, entre outras. Desde março de 2016 até a presente data, esse mesmo trabalho passou a ser desempenhado pela Módulo Security em substituição à Coppetec, também contratada pela Secretaria.
Em caso de qualquer inconsistência identificada pela auditoria, é realizado um procedimento interno de verificação e, caso confirmada a inconsistência, o valor pago a mais ao operador de transporte é restituído pela RioCard TI ao Fundo Estadual de Transportes. Desde o início do convênio entre a RioCard TI e o Governo do Estado, o índice de precisão no processamento de transações é superior a 99,9%. Todas essas etapas de verificação são registradas e apontadas em relatórios regularmente encaminhados para a Secretaria de Estado de Transportes.